Busca

Instruções gerais

Inclusão de imagens

1 - A imagem deve ter no máximo 700 pixels de largura, 72 dpi de resolução e deve estar no formato de arquivo *.jpg;

2 - A inclusão de imagens com informações sobre o fotógrafo, logotipos ou outras informações precisam ser incluídas antes da submissão das mesmas;

3 - Opcionalmente os itens 1 e 2 podem ser processados pelo servidor, com aplicação de algumas limitações às opções possíveis em outros programas.

4 - A inclusão de mais de uma imagem para a mesma espécie no mesmo local é aceitável, desde que existam detalhes diferentes em cada imagem;

5 - A edição prévia das imagens é permitida e até mesmo incentivada, desde que melhore a qualidade e/ou a clareza dos detalhes para a identificação das espécies. Porém, isso pode levar à perda de informações de obtenção (exs.: data e hora de obtenção e detalhes da máquina e ajustes utilizados).

 

Cadastro de espécies

1 - Realize a busca pela espécie no campo apropriado certificando-se que a grafia da busca está correta, lembrando-se que as sugestões são direcionadas pelo que está escrito.

2 - Lembre-se que as espécies podem ter sido previamente cadastradas por outros usuários. Confira o acervo para tentar localizar a grafia correta;

3 - Muitas vezes é útil buscar apenas pelo gênero ou epíteto, reduzindo assim a chance de erros de digitação, ou ainda, digitar apenas partes mais simples do nome para verificar pelas sugestões se a espécie já está cadastrada;

4 - Tenha o cuidado de cadastrar as informações com base em alguma referência bibliográfica. Uma fonte altamente recomendável de consulta prévia é a Flora do Brasil 2020 em construção;

5 - Tentamos incluir o máximo de espécies no acervo para facilitar a inclusão de imagens e diminuir possíveis erros. Se tiver dúvida sobre a inclusão de uma espécie, por favor, nos escreva uma mensagem.

 

Famílias botânicas

1 - A delimitação de famílias botânicas segue as publicações do The Angiosperm Phylogeny Group, versão III. A atualização para a versão IV ainda não tem previsão para ser executada.

 

Cadastro de locais

1 - Realize a busca pelo local no campo apropriado durante a inclusão de imagens, certificando-se que a grafia da busca está correta. É útil realizar uma busca com termos genéricos para listar os locais que já estão cadastrados. Ex.: "turvo", para listar locais dentro do Parque Estadual do Turvo;

2 - Descrever a localidade não é obrigatório, mas pode ser útil a muitas pessoas. Para listar apenas o município preencha a descrição com um identificador próprio de local (ex.: "MINHAS_INICIAIS_ID_1") ou repita o nome do município. Lembre-se de buscar por "MINHAS_INICIAIS" ou pelo nome do município nesses casos.

 

Cadastro de fotógrafos

1 - Esta opção está disponível para que um usuário possa incluir imagens de outros fotógrafos;

2 - Para essa tarefa, peça permissão ao fotógrafo para a inclusão de suas imagens, bem como se o mesmo deseja que as mesmas aprentem alguma forma de padronização (logotipo, nome, etc). Não inclua imagens provenientes de outros sites, a não ser que tenha autorização para isso, e que tenha se certificado que as imagens seguem os mesmos critérios de disponibilização do Flora Digital (podem ser utilizadas em outros locais, sem fins lucrativos, desde que citada a fonte/fotógrafo).